O programa de apreensão e recolhimento de animais teve início no dia 15 de outubro de 2008, após a publicação da Lei. 5.802, que dispõe sobre a apreensão de animais que transitam soltos nas rodovias estaduais do Piauí. Do total recolhidos apenas os jumentos não foram resgatados pelos proprietários. O Secretário Estadual de Transportes, Luciano Paes Landin, disse que o trabalho está a todo vapor, e que outro carro laçador da Polícia Rodoviária Federal está auxiliando no serviço.
“Nesse período de festas de fim de ano vamos concentrar o trabalho nos municípios próximos ao litoral, onde o fluxo de turistas aumenta e consecutivamente o trânsito”, afirmou o secretário.
Ao apreender o animal, o policial lavra um termo contendo o local da apreensão, as características do animal e demais informações necessárias. Estão sujeitos a esta lei os animais considerados de médio porte como ovinos, caprinos e suínos, e os de grande porte como cavalos, bois, vacas e jumentos.
“Precisamos que a sociedade se conscientize da importância desse trabalho de retirada dos animais das estradas. Os acidentes provocados por eles trazem prejuízos aos cofres públicos, geram traumas e tiram vidas", finalizou Luciano Paes Landim.
Por: Marconni Lima