As empresas concessionárias e permissionárias do transporte intermunicipal já estão autorizadas a emitir os bilhetes de viagem gratuitos para os eleitores, que votam em cidades do interior do Piauí, se deslocarem sem custo e exercerem a cidadania no segundo turno das eleições que acontece no próximo domingo (30). Segundo decreto assinado pela Governadora Regina Sousa, o embarque deve iniciar às 4h (quatro horas) da manhã do dia 29 de outubro (sábado) e o retorno, no máximo, às 12h (doze horas) do dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira).
O Terminal Rodoviário de Teresina vai concentrar nos respectivos boxes, a expedição das passagens das linhas que partem da capital. Algumas empresas iniciam o atendimento a este público específico, ao meio-dia desta sexta-feira (28). O eleitor precisa apresentar documento oficial com foto e título eleitoral impresso (ou e-título), para comprovação do domicílio eleitoral na cidade-destino (fotocópias e orginais).
“Nas cidades do interior os eleitores vão procurar as rodoviárias ou, onde não houver, os guichês das respectivas empresas e retirar seus tickets de ida e volta (simultaneamente) para que não haja problema no retorno” explica Vitorino Tavares, diretor de transporte de passageiros da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
Uma dica importante é buscar as passagens com antecedência. As companhias alertam que será obedecida a capacidade de transporte de cada ônibus e que podem disponibilizar veículos extras de acordo com suas capacidades operacionais. Algumas empresas vão exigir a apresentação do comprovante de votação, no embarque para a viagem de volta.
Grande Teresina
Nos municípios que compõem a região da Grande Teresina, situados no raio de 100 km de Teresina, será exigida a apresentação do título eleitoral e de um documento de identificação, para concessão da gratuidade no ônibus. Entram neste grupo as cidades de: Água Branca; Alto Longa; Altos ; Beneditinos; Cabeceiras do Piauí; Campo Maior; Coivaras; David Caldas; Demerval Lobão; José de Freitas; Lagoa Alegre; Miguel Leão; Monsenhor Gil; Nazaria; Pau D’Arco do Piauí e União.
Por se tratar de curtas distâncias, a ida e a volta do eleitor devem acontecer exclusivamente no domingo (30), dia da votação, nos horários estabelecidos pelas empresas de ônibus ou transportes alternativos.
Ônibus Escolares
O decreto, assinado pela governadora Regina Sousa e publicado na noite de segunda-feira (24), também autoriza a disponibilização dos ônibus escolares estaduais e equipes respectivas de motoristas, sob gerenciamento da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), conforme autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), para assegurar o pleno exercício do direito ao voto. A documentação exigida é a mesma das empresas privadas.
As concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista no decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela Setrans.
Da Ccom-PI